Decreto nº 98.724 de 28 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989, na parte que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.860, de 26 de outubro de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica alterada para Outros Recursos de Encargos Gerais da União a fonte denominada Recursos de Programas Especiais PIN E PROTERRA, consignada no ANEXO V - Crédito Especial, do Decreto nº 98.224, de 29 de setembro de 1989 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989