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Decreto nº 98.532 de 13 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 80.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.902, de 5 de dezembro de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República e aos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de NCz$ 80.100.000,00 (oitenta milhões e cem mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

Anexo

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