Decreto de 10 de Fevereiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica coordenada geográfica do Decreto nº 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.
Decreto de 10 de Fevereiro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996 , DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 13 (treze), de 05º20'56,96" S e 45º59'12,32" Wgr para 05º18'10,91" S e 45º55'46,43" Wgr, constante do limite NOROESTE, art. 2º do Decreto nº 382, de 24 de dezembro de 1991, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urucu/Juruá, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003