Decreto de 10 de Fevereiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de Fevereiro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996 , DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 01 (um), de 10º30'06,99"S e 50º58'25,22" Wgr para 10º30' 06,99" S e 50º48'25,22" Wgr e do Marco 04 (quatro), de azimute de 122º32'14" para 122º32'08", relativos ao limite NORTE, constante do art. 2º do Decreto nº 88.194, de 23 de março de 1983, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tapirapé/Karajá, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003