Decreto de 10 de Fevereiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica coordenada geográfica e azimute constante do Decreto nº 88.194, de 23 de março de 1983, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tapirapé/karajá, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso.
Decreto de 10 de Fevereiro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996 , DECRETA:
Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Fica retificada a coordenada geográfica do Marco 01 (um), de 10º30'06,99"S e 50º58'25,22" Wgr para 10º30' 06,99" S e 50º48'25,22" Wgr e do Marco 04 (quatro), de azimute de 122º32'14" para 122º32'08", relativos ao limite NORTE, constante do art. 2º do Decreto nº 88.194, de 23 de março de 1983, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Tapirapé/Karajá, localizada no Município de Santa Terezinha, no Estado de Mato Grosso.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003