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Artigo 2º do Decreto nº 98.118 de 5 de Setembro de 1989

Altera dispositivo do Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 98.118 /1989