Artigo 2º do Decreto nº 98.118 de 5 de Setembro de 1989
Altera dispositivo do Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivo do Decreto nº 97.616, de 6 de abril de 1989
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