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Decreto nº 98.100 de 30 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 3.563.441,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCz$ 3.563.441,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), em favor do Departamento de Administração, para reforço da dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

Anexo

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