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Artigo 1º do Decreto nº 97.995 de 26 de Julho de 1989

Inclui os Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho.

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Art. 1º

O inciso II do art. 2º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "e) Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, quando no efetivo exercício de funções auxiliares de inspeção do trabalho."