Artigo 2º do Decreto nº 97.916 de 6 de Julho de 1989
Altera a redação do artigo 48 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a redação do artigo 48 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
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