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Artigo 2º do Decreto nº 97.916 de 6 de Julho de 1989

Altera a redação do artigo 48 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.916 /1989