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Artigo 1º do Decreto nº 97.916 de 6 de Julho de 1989

Altera a redação do artigo 48 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

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Art. 1º

O art. 48 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, remunerado o atual parágrafo único, fica acrescido de § 2º, com a seguinte redação: "Art. 48 § 1º (...) § 2º Verificada a conveniência administrativa, poderá ser realizada por meio de contrato, a gestão de recursos originários de empréstimos externos e a correspondente contrapartida local, para financiamento de programas ou projetos, por órgãos ou entidades da Administração Federal".

Art. 1º do Decreto 97.916 /1989