Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.782 de 3 de Maio de 2019
Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do Anexo III , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE:
I
duas FCPE 101.5;
II
doze FCPE 101.4; e
III
seis FCPE 101.3.
Parágrafo único
Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III .