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    Decreto nº 97.789 de 26 de Maio de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria de Controle Interno, o crédito suplementar de NCz$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinqüenta cruzados novos), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega Ricardo Luís Santiago

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989

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