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Decreto nº 97.646 de 12 de Abril de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Administração e Letras de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000942/86-36 do Ministério da Educação; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso o de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Administração e Letras de Naviraí, mantida pela Sociedade Educadional 11 de Novembro, com sede na Cidade de Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.1989