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Artigo 2º do Decreto nº 97.600 de 30 de Março de 1989

Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizado o Ministro da Aeronáutica a aprovar o Regimento Interno e a Tabela de Organização e Lotação do COMDABRA que deverão ser propostos pelo Comandante do Núcleo de Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, obedecida a cadeia de comando, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 97.600 de 30 de Março de 1989