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Decreto 97.270 de 16 de dezembro de 1988
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970, DECRETA:
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1988.