Artigo 9º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão superior do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, criado pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, presidido pelo Ministro de Estado do Interior, cabe assistir o Presidente da República na formulação de diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.