Artigo 8º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano, órgão colegiado interministerial, criado pelo Decreto nº 83.355, de 24 de abril de 1979, presidido pelo Ministro de Estado do Interior, cabe propor a política nacional de desenvolvimento urbano e acompanhar sua execução, de acordo com diretrizes e prioridades estabelecidas nos planos nacional de desenvolvimento.