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Artigo 5º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 5º

À Divisão de Segurança e Informações, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e contra-Informações - SISNI, cabe assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à mobilização e às informações, estando sujeita à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações - SNI.

Art. 5º do Decreto 96.934 /1988