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Artigo 3º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Gabinete do Ministro cabe prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social e preparar o expediente pessoal do Ministro.

Art. 3º do Decreto 96.934 /1988