Artigo 3º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Gabinete do Ministro cabe prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social e preparar o expediente pessoal do Ministro.