Artigo 29 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Ficam revogados o Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, e demais disposições em contrário.