JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 29 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Ficam revogados o Decreto nº 83.839, de 13 de agosto de 1979, e demais disposições em contrário.

Art. 29 do Decreto 96.934 /1988