Artigo 28 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.