Artigo 27 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As funções de confiança do Quadro e da Tabela de Pessoal do Ministério do Interior ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintas.