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Artigo 27 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 27

As funções de confiança do Quadro e da Tabela de Pessoal do Ministério do Interior ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintas.

Art. 27 do Decreto 96.934 /1988