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Artigo 26 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 26

A Organização, a competência, o funcionamento e as atribuições do pessoal dos órgãos da estrutura básica, a que se refere o artigo 2º deste Decreto, bem como das unidades mencionadas no artigo 25, serão fixadas em regimentos internos a serem aprovados pelo Ministro de Estado do Interior, nos termos da legislação em vigor, observado o disposto no Capítulo II deste Decreto.

Art. 26 do Decreto 96.934 /1988