Artigo 26 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Organização, a competência, o funcionamento e as atribuições do pessoal dos órgãos da estrutura básica, a que se refere o artigo 2º deste Decreto, bem como das unidades mencionadas no artigo 25, serão fixadas em regimentos internos a serem aprovados pelo Ministro de Estado do Interior, nos termos da legislação em vigor, observado o disposto no Capítulo II deste Decreto.