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Artigo 25 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 25

O Ministério do Interior, para o desempenho de suas atribuições, conta ainda com as seguintes unidades de natureza especial:

I

A Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim - SB/CLM, conforme Tratado promulgado pelo Decreto nº 81.351, de 17 de fevereiro de 1978;

II

Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP, criado pelo Decreto nº 67.347, de 5 de outubro de 1970.

Art. 25 do Decreto 96.934 /1988