Artigo 25 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Ministério do Interior, para o desempenho de suas atribuições, conta ainda com as seguintes unidades de natureza especial:
I
A Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim - SB/CLM, conforme Tratado promulgado pelo Decreto nº 81.351, de 17 de fevereiro de 1978;
II
Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP, criado pelo Decreto nº 67.347, de 5 de outubro de 1970.