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Artigo 24 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 24

As normas de funcionamento da Comissão de Coordenação do MINTER serão aprovadas por ato do Ministro de Estado do Interior.

Art. 24 do Decreto 96.934 /1988