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Artigo 23 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 23

Como instrumento auxiliar de coordenação das atividades do Ministério, funcionará uma Comissão de Coordenação do Ministério do Interior - CCMI que será presidida pelo Ministro de Estado e constituída pelos Dirigentes dos órgãos, exceto os colegiados, e entidades constantes do artigo 2º deste Decreto.

Art. 23 do Decreto 96.934 /1988