Artigo 23 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Como instrumento auxiliar de coordenação das atividades do Ministério, funcionará uma Comissão de Coordenação do Ministério do Interior - CCMI que será presidida pelo Ministro de Estado e constituída pelos Dirigentes dos órgãos, exceto os colegiados, e entidades constantes do artigo 2º deste Decreto.