Artigo 22 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A coordenação geral das atividades dos órgãos e entidades do Ministério do Interior será realizada pelo Ministro de Estado, assessorado pela Secretaria-Geral.