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Artigo 22 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 22

A coordenação geral das atividades dos órgãos e entidades do Ministério do Interior será realizada pelo Ministro de Estado, assessorado pela Secretaria-Geral.

Art. 22 do Decreto 96.934 /1988