Artigo 21 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações por Diretor; as Coordenadorias por Coordenador; a Secretaria-Geral por Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno por Secretário de Controle Interno; as Secretarias por Secretário; os Departamentos por Diretor-Geral; as Superintendências por Superintendente; as Sociedades de Economia Mista e as Fundações por Presidentes, providos na forma da legislação pertinente.