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Artigo 21 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 21

O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe; a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico; a Divisão de Segurança e Informações por Diretor; as Coordenadorias por Coordenador; a Secretaria-Geral por Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno por Secretário de Controle Interno; as Secretarias por Secretário; os Departamentos por Diretor-Geral; as Superintendências por Superintendente; as Sociedades de Economia Mista e as Fundações por Presidentes, providos na forma da legislação pertinente.

Art. 21 do Decreto 96.934 /1988