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Artigo 20 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 20

À Secretaria Especial da Região Sudeste cabe, coordenar as atividades do Ministério do Interior no Sudeste brasileiro, acompanhando as ações governamentais naquela região.

Art. 20 do Decreto 96.934 /1988