Artigo 20 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Secretaria Especial da Região Sudeste cabe, coordenar as atividades do Ministério do Interior no Sudeste brasileiro, acompanhando as ações governamentais naquela região.