Artigo 18 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Secretaria de Programação e Instrumentos Financeiros cabe exercer a coordenação, orientação, execução e acompanhamento das atividades de orçamento e programação financeira, bem como das relativas aos programas e projetos de desenvolvimento regional e urbano, às instituições financeiras vinculadas e aos icentivos fiscais regionais.