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Artigo 18 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 18

À Secretaria de Programação e Instrumentos Financeiros cabe exercer a coordenação, orientação, execução e acompanhamento das atividades de orçamento e programação financeira, bem como das relativas aos programas e projetos de desenvolvimento regional e urbano, às instituições financeiras vinculadas e aos icentivos fiscais regionais.

Art. 18 do Decreto 96.934 /1988