Artigo 17 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Secretaria de Organização e Sistema cabe exercer a coordenação de atividades de modernização administrativa e informática, especialmente no que se refere à adequação de estrutura e procedimentos, ao fornecimento de informações, à identificação e proposição de medidas visando a melhor implementação de planos e programas e a racionalização das atividades a cargo do Ministério.