Artigo 16 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Secretaria de Planejamento cabe exercer a coordenação das atividades de planejamento geral, regional, setorial e urbano, em apoio à supervisão ministerial, exercendo ainda as funções de orientação, coordenação e acompanhamento dos órgãos e entidades do Ministério, bem como as relativas à cooperação externa, técnica e financeira, e aos programas e projetos de desenvolvimento regional e urbano.