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Artigo 15 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 15

Os Órgãos colegiados e as entidades, especificadas no artigo 2º deste Decreto, têm suas organizações, competências e funcionamento definidas em legislação própria.

Art. 15 do Decreto 96.934 /1988