Artigo 15 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Órgãos colegiados e as entidades, especificadas no artigo 2º deste Decreto, têm suas organizações, competências e funcionamento definidas em legislação própria.