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Artigo 14 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 14

À Secretaria Especial do Meio Ambiente, criada pelo Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973, cabe, sem prejuízo das atribuições específicas legalmente afetas a outros Ministérios, assegurar a conservação do meio ambiente e o uso racional dos recursos ambientais.

Art. 14 do Decreto 96.934 /1988