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Artigo 13 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Departamento de Pessoal, órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federa - SIPEC, cabe coordenar, dirigir e executar as atividades de cadastramento, lotação, classificação de cargos e empregos, orientação e aplicação da legislação de pessoal, recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento, pagamento e assistência médico-social, observando sempre a orientação do órgão central da SIPEC, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.

Art. 13 do Decreto 96.934 /1988