Artigo 11 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Secretaria de Controle Interno cabe exercer as atividades de acompanhamento, avaliação, orientação, coordenação e controle financeiro, inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.