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Artigo 11 do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 11

À Secretaria de Controle Interno cabe exercer as atividades de acompanhamento, avaliação, orientação, coordenação e controle financeiro, inerentes ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.

Art. 11 do Decreto 96.934 /1988