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Artigo 10º do Decreto nº 96.934 de 4 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério do Interior e dá outras providências.

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Art. 10

À Secretaria-Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira do Tesouro Nacional cabe desempenhar, observando a orientação do Órgão Central dos respectivos Sistemas aos quais se vincula tecnicamente, as atividades de planejamento, orçamento, programação financeira, bem assim as de modernização administrativa, defesa civil e informática; promover o desenvolvimento de recursos humanos, o acompanhamento de atuação dos órgãos colegiados e coordenar as demais atividades do Ministério, bem como supervisionar e compatibilizar as demais ações, programas e projetos a cargo dos órgãos e entidades do Ministério.

Art. 10 do Decreto 96.934 /1988