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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 9.691 de 25 de Janeiro de 2019

Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

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Art. 7º

Para atingir os objetivos de que trata o parágrafo único do art. 4º, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre terá as seguintes atribuições:

I

monitorar os procedimentos adotados para solução das demandas da população atingida;

II

acompanhar medidas de recuperação e de reconstrução;

III

coordenar e monitorar a ação dos órgãos e das entidades públicas federais e propor ações a serem realizadas por órgãos e entidades públicas estaduais e municipais;

IV

propor estudos ou medidas de aperfeiçoamento legislativo; e

V

apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de que trata a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 .

Art. 7º, III do Decreto 9.691 /2019