Artigo 3º do Decreto nº 96.720 de 19 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO JOÃO DE PAIVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Altos, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.