Decreto de 1º de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 9.554.300,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Decreto de 1º de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e V, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso II, alínea "c" , e 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que exclui as despesas com amortização do cálculo do aludido resultado e condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos, sujeitas ao contingenciamento, aos limites estabelecidos no referido Decreto; DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 9.554.300,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para reforço de dotações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002