Decreto de 1º de Outubro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 9.554.300,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.
Decreto de 1º de Outubro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e V, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 , e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso II, alínea "c" , e 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que exclui as despesas com amortização do cálculo do aludido resultado e condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos, sujeitas ao contingenciamento, aos limites estabelecidos no referido Decreto; DECRETA:
Brasília, 1º de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor global de R$ 9.554.300,00 (nove milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), para reforço de dotações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002