Artigo 3º do Decreto nº 96.678 de 13 de Setembro de 1988
Outorga concessão à RÁDIO OESTE DA PARAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.