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Artigo 3º do Decreto nº 96.672 de 9 de Setembro de 1988

Outorga concessão ao Chiru Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.672 /1988