Artigo 3º do Decreto nº 96.672 de 9 de Setembro de 1988
Outorga concessão ao Chiru Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.