Artigo 2º do Decreto nº 96.672 de 9 de Setembro de 1988
Outorga concessão ao Chiru Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Palmitinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.