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Decreto de 2 de Setembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 2 de Setembro de 2002 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que a respectiva transferência legal foi considerada no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002; DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.585,00 (dois milhões, seiscentos mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação parcial do excesso de arrecadação vinculado ao desporto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MELLO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.2002