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Decreto nº 96.351 de 15 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera constituição do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, DECRETA :

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É acrescido o seguinte inciso no art. 2º do Decreto nº 96.056, de 19 de maio de 1988: "Art. 2º(...) VII - Ministro das Comunicações"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Subseção

Brasília - DF, 15 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY José Hugo Castelo Branco Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1988