Artigo 1º do Decreto nº 96.287 de 7 de Julho de 1988
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9l, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: Associação Beneficente Francisco de Assis, com sede na Cidade de Porto Alegre Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 22.504/86); Associação e Oficinas de Caridade de Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de Mirassol Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.203/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu - APAE, com sede na Cidade de Baixo Guandu, Estado do Espirito Santo (Processo MJ nº 05.813/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capinzal - APAE, com sede na Cidade de Capinzal Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 06.849/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itumbiara, com sede na Cidade de Itumbiara, Estado de Goiás (Processo MJ nº 03.172/88); Associação de Pais e Amigos do Excepcional - APAE, com sede na Cidade de Jaguarão, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 06.846/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 06.847/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porecatu, com sede na Cidade de Porecatu, Estado do Paraná (Processo MJ nº 00.806/88); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Wenceslau Braz, com sede na Cidade de Venceslau Braz, Estado do Paraná (Processo MJ nº 05.812/88) Berçário - Creche São Francisco de Assis, com sede na Cidade de Lins, Estado de São Paulo (Processo MF nº 19.955/74) Fundação de Assistência Social de Jacarezinho, com sede na Cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná (Processo MJ nº 73.294/77); Grupo de Oração Esperança - GOE, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.287/85); Santa Casa de Misericórdia de Caldas, com sede na Cidade de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 70.730/77); Sociedade Cultural, Recreativa e Beneficente São João Bosco SOCREBE, com sede na Cidade de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 58.864/76) e Sociedade Educacional "Casa de Meu Pai", com sede na Cidade de Luziania, Estado de Goiás (Processo MJ nº 14.763/87).