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Artigo 5º do Decreto nº 96.046 de 18 de Maio de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "GRUPO TIMBÓ, PITANGA, UTINGA E OUTROS (PARTES"), classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Paudalho e Paulista, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 96.046 /1988