Artigo 3º do Decreto nº 96.046 de 18 de Maio de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriacão, o imóvel rural denominado "GRUPO TIMBÓ, PITANGA, UTINGA E OUTROS (PARTES"), classificado como "latifúndio por exploração", situado nos Municípios de Igarassu, Abreu e Lima, Paudalho e Paulista, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento a ser destacado da área total do imóvel, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.