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Decreto nº 95.985 de 28 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de Utilidade Pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição: DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E EDUCATIVA DA FAZENDA INGLEZA, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 1.602/86); ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PSICOFARMACOLOGIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 27.335/81); ASSOCIAÇÃO IRMÃOS DA ESPERANÇA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 19.020/87); ASSOCIAÇÃO DOS POBRES DE JESUS, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 03.723/88); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE COQUEIRAL, com sede na cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 81.690/77); ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO BENEDITO DE CAPIVARI, com sede na cidade de Capivari, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 04.429/77); CENTRO SOCIAL PAULO VI, com sede na cidade de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe (Processo MJ nº 77.892/77); CRECHE MÃE MEIMEI, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.753/87); DESAFIO JOVEM DE PIRACICABA, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 01.402/88); FUNDAÇÃO CASA DO PEQUENO TRABALHADOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 71.745/77); INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDOS E PESQUISAS EM NEFROLOGIA E HIPERTENSÃO IPEPENHI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 04.204/87); LAR ESCOLA ANA NERY, com sede na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 62.935/75); LAR FRANCISCANO DE MENORES, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 17.860/73); LAR POUSO DA ESPERANÇA, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão (Processo MJ nº 15.345/87); NÚCLEO ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 28.403/86); OBRA SOCIAL DA UNIVERSAL ASSEMBLÉIA IGREJA DOS PROMOGÊNITOS DO 7º DIA, com sede na cidade de Santo Antônio do Descoberto, Estado de Goiás (Processo MJ nº 18.378/87); SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS DE GUAXUPÉ, com sede na cidade de Guaxupé, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 78.868/77); e SOCIEDADE MINEIRA PROTETORA DOS ANIMAIS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 38.479/83).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1988