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Artigo 2º do Decreto nº 95.918 de 13 de Abril de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA PIASSAVA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Belmonte, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 95.918 /1988