JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 95.904 de 7 de Abril de 1988

Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 95.904 /1988